Horas extras
Para entender o significado horas extras ou trabalho extraordinário, buscamos definir jornada normal de trabalho.
Conforme cita DELGADO :
Jornada de trabalho é o lapso temporal diário em que o empregado se coloca à disposição do empregador em virtude do respectivo contrato. É desse modo, a medida principal do tempo diário de disponibilidade do obreiro em face de seu empregador como resultado do cumprimento do contrato de trabalho que os vincula.
A jornada mede a principal obrigação do empregado no contrato – o tempo de prestação de trabalho ou, pelo menos, de disponibilidade perante o empregador. Por ela mensura-se, também, em princípio, objetivamente, a extensão de transferência de força de trabalho em favor do empregador no contexto de uma relação empregatícia. É a jornada, portanto, ao mesmo tempo, a medida da principal obrigação obreira (prestação de serviços) e a medida da principal vantagem empresarial (apropriação dos serviços pactuados).
Ainda o inciso XIII do art.7º. da Constituição Federal determina:
Art.7º. – são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Desta forma, jornada de trabalho é o período em que o empregado permanece à disposição do empregador, quer seja, pelo tempo efetivamente trabalhado; quer seja pelo tempo à disposição; ou mesmo o tempo (em determinadas situações) de deslocamento.
Com relação a jornada de trabalho BORGES destaca:
Já a atual Constituição: assegura os direitos descritos no art. 7º, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, como direitos fundamentais dos trabalhadores urbanos e rurais, o que – por todos os aspectos já examinados – implica uma diferença de postura, na qualidade de