honras funebres
Homenagens prestadas diretamente pela tropa a altas autoridades ou a militares da ativa, no período de tempo subseqüente ao seu falecimento, de acordo com a posição hierárquica que ocupava. São constituídas de guarda fúnebre, escolta fúnebre e salva fúnebre.
1.1 Autoridades que têm direito às Honras Fúnebres
- Presidente da República;
- Comandantes militares da Marinha, Exército e Aeronáutica;
- Militares da ativa das Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares Estaduais.
1.2 Regras gerais para prestação da homenagem
A Força Armada a que pertencia o falecido providenciará a tropa para prestar as honras fúnebres a militares da ativa.
O ataúde, depois de fechado e até o ato de baixá-lo à sepultura (inumação), será coberto com a Bandeira Nacional, ficando a tralha no lado da cabeceira do ataúde e a estrela isolada (espiga) à direita. Em qualquer situação, a Bandeira Nacional deve ficar em posição de destaque.
Antes do sepultamento, a Bandeira Nacional deve ser dobrada, mediante ordem e entregue à família do falecido, a critério da autoridade que determinou a realização das honras fúnebres.
1.2.1 Regras para prestação da homenagem no âmbito da PMMG
No âmbito da Polícia Militar de Minas Gerais, as honras fúnebres serão prestadas observando-se o disposto no Regulamento de Continências (R2), e, ainda, as seguintes prescrições:
1.2.1.1 Falecimento de militar da ativa: a) confronto com criminosos no cumprimento da missão policial militar: - Honras fúnebre completas; b) ação empreendida para socorrer/salvar vida de terceiro: - Honras fúnebre completas; c) outras situações consideradas Ato de Serviço: - guarda fúnebre; - salvas fúnebres; - toque de silêncio; - comissão de pêsames.
1.2.1.2 Falecimento de militar da reserva ou reformado: a) as Honras Fúnebres restringir-se-ão ao envio de Comissão de Pêsames; b) Excepcionalmente, serão prestadas ao pessoal