cerimonial e protocolo
Carlos Pestana Neto – Casa Civil e Coronel Leandro Ribeiro Fonseca Casa Militar
Cobrirão o féretro com a Bandeira do Estado.
Art.:96
O cortejo
Carro fúnebre;
Carro do Ministro que presidirá á celebração religiosa do funeral;
Carro do Governador em exercício,Beto Grill;
Carro da família do finado;
Carro da Presidente da Assembléia Legislativa, Adão Villaverde;
Carro dos Oficiais-Generais Comandantes da Área Militar do estado;
Carro do prefeito da capital,José Fortunati;
Carro do Reitor da Universidade Federal da capital, Carlos Alexandre
Netto;
Carro do Chefe da Casa Civil, Carlos Pestana Neto;
Carro do Chefe da Casa Militar,Coronel Leandro Ribeiro Fonseca;
Carro do Comandante-Geral da Brigada Militar, Sergio Roberto de Abreu;
Carro do Decano do Corpo Consular;
Carro das demais autoridades.
Art.:97
- Se o sepultamento ocorrer fora da Capital do Estado,o mesmo cerimonial será observado até a estação emvarque. - O Governo do Estado solicitará ás autoridades locais sua colaboração para o desenvolvimento da cerimônia,quando o sepultamento ocorrer no interior do estado. - O Governador do Estado em exercício indicará as autoridades estaduais que acompanharam o féretro até a localidade do interior do Estado.
Seção III
Do falecimento de Altas Autoridades
Art.98:Ocorrendo falecimento de alguma autoridade o Chefe a Casa
Civil,Carlos Pestana Neto,será informado pelo Chefe do Cerimonial do
Governo das honras fúnebres cabíveis.Estabelecida a honra fúnebre,caberá ao Cerimonial providenciar a cerimônia juntamente com o
Chefa da Casa Militar, Coronel Leandro Ribeiro Fonseca.
Art.99: O luto será observado de acordo com a hierarquia do falecido e determinado pelo Governo Federal ou pelo Governo do Estado.
Art.100:As honras fúnebres com carreta,guarda,escolta,entre outros,serão prestadas de acordo com o Cerimonial Público da União e o Regulamento
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