Natação
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA - GERAL DO EXÉRCITO
COMISSÃO DE CERIMONIAL MILITAR DO EXÉRCITO
Vade-Mécum de Cerimonial Militar do Exército Honras Fúnebres (VM 09)
1ª Edição 2002
PORTARIA Nº 344, DE 23 DE JULHO DE 2002
Aprova o Vade-Mécum de Cerimonial Militar do Exército - Honras Fúnebres (VM 09).
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe confere o art. 30 da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, aprovada pelo Decreto nº 3.466, de 17 de maio de 2000, de acordo com o disposto no art.198 do Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 2.243, de 3 de junho de 1997, e o que propõe a Secretaria-Geral do Exército, ouvida a Comissão de Cerimonial Militar do Exército, resolve:
Art. 1º Aprovar o Vade-Mécum de Cerimonial Militar do Exército - Honras Fúnebres (VM 09), que com esta baixa.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Gen Ex GLEUBER VIEIRA
Comandante do Exército
ÍNDICE DE ASSUNTOS
VADE-MÉCUM DE CERIMONIAL MILITAR DO EXÉRCITO
HONRAS FÚNEBRES (VM 09)
CAPÍTULO 1 – INTRODUÇÃO
- Finalidade
- Generalidades
CAPÍTULO 2 – COMISSÕES DE PÊSAMES
CAPÍTULO 3 – HONRAS FÚNEBRES
- Definição
- Autoridades que têm direito às honras fúnebres
- Regras gerais
- Dobragem da Bandeira Nacional
- Exclusão das honras militares
CAPÍTULO 4 – GUARDA FÚNEBRE
- Definição
- Regras
- Efetivos
- Câmara ardente
CAPÍTULO 5 - ESCOLTAS FÚNEBRES
- Definição
- Procedimentos
- Efetivos
CAPÍTULO 6 - SALVAS FÚNEBRES
- Definição
- Autoridades que têm direito à salva fúnebre
- Procedimentos
CAPÍTULO 7 - DIVERSOS
- Luto nacional e finados
- Duração do luto
- Casos excepcionais
- Normas do cerimonial público
- Autoridades civis
CAPÍTULO 8 - OUTRAS INFORMAÇÕES
- Procedimentos na guarnição de Brasília
- Procedimentos em outras guarnições
- Procedimentos