Honorarios
Que entre si fazem como 1ª Contratante o Dr. , brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/RJ sob o n.º , com escritório na, CEP., de um lado e, de outro, como 2º Contratante Sr.(a).brasileira, solteira, Ajudante de cozinha, portadora da carteira de identidade nº exp. pelo DETRAN, e do CIC nº, residente e domiciliado na ,- CEP: .
-Tel:; a forma e condições das cinco cláusulas abaixo, que mutuamente aceitam, ratificam e outorgam, por si, herdeiros e sucessores:
PRIMEIRA: O 1º Contratante, na qualidade de advogado militante e nos termos da procuração que lhe foi outorgada, obriga-se a prestar serviços profissionais ao 2º Contratante, cujos estudos preliminares já foram elaborados, no sentido de sentido de propor Ação Indenizatória.
SEGUNDA: O 2º Contratante obriga-se a fornecer o 1º Contratante todos os elementos indispensáveis às provas que lhe forem solicitados.
TERCEIRA: O 2º Contratante, arcará com todas as despesas judiciais e extrajudiciais, desde que, inerentes à causa, devendo, pois, fornecer a 1º Contratante, tais recursos financeiros que, para tanto, lhe forem solicitados.
QUARTA: O 2º Contratante, obriga-se a pagar o 1º Contratante por seus serviços profissionais, os honorários correspondentes a 30% dos valores brutos conquistados - sejam por sentença, sejam por acordo judicial ou extrajudicial, devendo ser pago no ato do recebimento dos referidos valores e, ocorrendo à sucumbência, esta, será integralmente do 1º Contratante., além de uma taxa de R$50,00.
QUINTA: O 2º Contratante, se por qualquer motivo, não comparecer às audiências, das quais tenha conhecimento do dia e da hora da ocorrência, de tal sorte que, resulte em arquivamento do processo, pagará ao 1º Contratante, de forma indenizatória, os honorários correspondentes a (1) um salário mínimo vigente, independente de quaisquer alegações de hipotético insucesso decisório. E por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato, em duas vias