Homologacao de sentenca estrangeira
QUALIFICAÇÃO, vem, respeitosamente, perante V.Exa., com fundamento no artigo 105, inciso I, alínea “j” da Carta Constitucional, bem como, na Resolução nº 09 de 04 de maio de 2005; expedida por esse mui Digno Superior Tribunal de Justiça, (QUALIFICAÇÃO ADV), requerer a presente
HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA
oriunda da justiça do (País), que julgou procedente a ação de divórcio, com rompimento do vínculo matrimonial, em face de ....., (nacionalidade), divorciado, portador do passaporte nº......., residente e domiciliado em.................., pelos motivos de fato e de direito a seguir deduzidos:
DOS FATOS
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DO DIREITO Como prevê o artigo 105, inciso I, alínea “j”, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 45/04, além da resolução nº 09/05, emitida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, será de responsabilidade do Superior Tribunal de Justiça a homologação de sentença estrangeira. Note-se que na resolução acima citada, traz no artigo 5º, e incisos, os requisitos imprescindíveis à homologação da sentença estrangeira, que estão devidamente compreendidos no pedido em questão. Com efeito, a sentença de divórcio foi proferida pelo MM. Juiz da Vara da Família de – Dr. ...., consoante o documento anexo, a ação de divórcio foi proposta (resumo do dispositivo da sentença). Inobstante todos os documentos estejam devidamente autenticados pelo cônsul brasileiro, a sentença de divórcio está devidamente traduzida por tradutor juramentado, como previsto em lei.
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DOPEDIDO
Assim, preenchidos os requisitos exigidos pelo inciso 5º da Resolução nº 9, da lavra do Excelentíssimo Presidente