Homo juridicus
Antropologia – Estudo ou reflexão acerca do ser humano, e do que lhe é característico. Designação comum a diferentes ciências ou disciplinas, cujas finalidades são descrever o ser humano e analisá-lo com base nas características biológicas e sócio culturais dos diversos grupos (povos,etnias,etc), dando ênfase as diferenças e variações entre eles.
Retomando o pensamento de Ruth Benedict, o Direito não enxerge o mundo sozinho e, por isso, muitas vezes precisará usar “óculos” de outras ciências e de outros campos do saber para resolver a demanda de conflitos, tais como da Antropologia, Sociologia e Psicologia, entre outros, portanto, torna-se imprescindível não só para o jurista como também para o antropólogo o estudo Antropológico do Direito. Parte da compreensão passa pela interpretação jurídica e judicial, no momento e nos espaços sociais. Isto implica, portanto, visualizar a ordem legal criada no ordenamento jurídico e a ordem vigente no cotidiano da sociedade, seus cruzamentos, suas superposição, mas também os afastamentos e as disparidades existentes entre eles.
A Antropologia do Direito se ocupa do aspecto legal ou normativo das sociedades, abrangendo também a questão da justiça, como elementos integrantes da organização social e cultural.
Faz-se necessário um espaço para não penetrar ou infiltrar-se costumes sociais com significados jurídicos, nem para corrigir raciocínios jurídicos através de descobertas antropológicas e sim criar um ir e vir interpretando entre os dois campos, olhando para uma direção e depois na outra, a fim de formular as questões morais, políticas e intelectuais que são importantes para ambos, chegando-se a um consenso.
Antropologia política: escorço comparativo do poder nas sociedades primitivas e civilizadas.
É comum a afirmação do famoso brocardo jurídico (onde a sociedade , o direito) Essa expressão é resultado da síntese do silogismo romano da