Introdução ao Direito
Definição de Direito:
Demasiado genéricas e abstratas:
“O direito é a intenção firme e constante de dar a cada um o que é seu, não lesar os outros, realizar a justiça.”
Circunstanciado:
“direito é o conjunto das regras dotadas de coatividade e emanada do poder constituído”.
Dificuldade de uma definição,em todos os sentidos do vocábulo.
Natureza metodológica ou de tendência filosófica.
Do tipo do homo jurídicus (legalista ou idealista).
Pitágoras “O Direito é o igual múltiplo de si mesmo”.
Definição Etimológica – origem do vocábulo.
Semântica – diferentes sentidos que a palavra alcança em seu desenvolvimento. Direito. Aquilo que está conforme a lei. A própria lei. Conjunto de leis. Ciência que estuda as leis.
Definição Real ou Lógica:
Romanos afirmavam. Omne definitio periculosa est (toda definição é perigosa).
Mas concluíam que:
Definitio est initium omni disputationi. (a definição é o princípio para toda disputa).
“Direito é um conjunto de normas de conduta social, imposto coercitivamente pelo Estado, para a realização da segurança, segundo os critérios de justiça”.
Definições Históricas:
Jus est ars boni et aequi. (Direito é a arte do bom e do justo).
Celso, jurisconsulto romano. Séc. I.
“Direito é a proporção real e pessoal de homem para homem que conservada, conserva a sociedade e que, destruída, a destrói”.
Dante Alig heri. Escritor Italiano. Séc. XIII.
“Direito é a soma das condições de existência social, no seu amplo sentido, assegurada pelo Estado através da coação.”
Rudolf Von Ihering, jurisconsulto alemão. Séc. XIX
“Sem um interesse profundo pelo domínio técnico do Direito, a reflexão jurídica se perde numa fantasia inconseqüente” Celso Lafer.
O direito é um dos fenômenos mais notáveis da vida humana. Compreende-lo é compreender uma parte de nós mesmos. TSFJr.
É saber em parte por que obedecemos, Mandamos, Nos indignamos, Aspiramos a mudar