Antropologia
Antropologia jurídica
O antropólogo pode trazer a noção de que o direito não é somente manifestação concreta da cultura de uma dada sociedade. Para Willis Santiago guerra filho, em ensaio a respeito das relações entre psicanálise, politica e estado, a letra exerce essa função constitutiva, conforme anota, já a partir da nomeação. Nesse tipo de reflexão o ser humano pode ser aprendido enquanto um sujeito constituído normativamente e inscrito culturalmente pela herança que recebe e da qual devera dar conta em sua existência compartilhada em comunidade com outros humanos, seja em sociedades simples ou complexas. Não esquecemos no plano simbólico é noção jurídica, e para o direito ela é o patrimônio que recebemos após a morte de nossos pais ou parentes por transmissão legal, o legado, que a eles pertencia. A herança, enquanto signo de profunda reverberação jurídica, extrapola o seu sentido instrumental de se referir àquilo que se percebe num processo sucessório, para significar a base sociocultural própria com a qual o individuo é conclamado a viver isto é a efetuar a sua projeção existencial enquanto carne e espirito. É a partir da letra, da lei e de suas respectivas inscrições que o ser humano, agora sujeito da início a sua jornada enquanto animal metafisico, este ser dual, a se colocar entre matéria e espírito liberdade e limites entre si (ego) e o outro ( alter) , entre ser e deve ser. O direito, a lei, a norma são partes atuantes desse processo de viver entre o real e o simbólico, numa vida que é, de fato, a mesma dinâmica entre essas duas dimensões dependendo sujeito, para se guiar nessa “corda bamba” do equilíbrio proveniente de sua razão. A língua, o costume, a religião, a lei, o rito, são todos eles normas fundadoras do ser humano que, assim seguro de uma ordem existente, poderá inserir nela sua ação ainda que contestadora. Admitir a nossa natureza sexuada é compreender que encarnamos apenas uma metade da