Homicídios decorrentes de embriaguez ao volante de direção de veículo automotor
Sérgio de Oliveira Netto
Elaborado em 02/2013.
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Há duas incongruências na lei: 1) Se um motorista for pego bêbado numa fiscalização, é mais conveniente que esconda sua condição, evitando que sejam colhidas provas; 2) Se o condutor causar acidente de trânsito com morte, convém que seja provada sua embriaguez, para que evite uma condenação por homicídio doloso.
Resumo: Este trabalho analisa a questão referente ao tratamento da legislação penal dada aos denominados crimes de trânsito, praticados em estado de embriaguez. Examinando o entendimento dos tribunais, assim como o dos autores estudiosos do tema.
Palavras-chave: Embriaguez. Direção. Veículo automotor. Crimes. Trânsito
Sumário: 1 Introdução; 2 A legislação penal; 3 O correto enquadramento penal; 4 Considerações Finais; 5 Referência Bibliográfica; 6 Referência legislativa.
1 INTRODUÇÃO
O Brasil, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é composto majoritariamente de uma população urbana (84% da população vive em áreas urbanas)[1]. Já sem vão décadas desde que se iniciou um verdadeiro êxodo das áreas rurais para as concentrações urbanas.
Independentemente de quais foram as causas que levaram a esta aglomeração de pessoas nos centros urbanos, o fato incontestável é que, passou haver a necessidade cada vez maior, de viabilizar a vida dessas pessoas diante deste desordenado crescimento das cidades.
Além de moradia, emprego, diversão e outras necessidades básicas, estas pessoas também precisam se locomover. Diante da insatisfatória infraestrutura de transporte oferecida pelo poder público, ou mesmo por comodismo, os veículos automotores (preponderantemente carros e motocicletas), passaram a ser o meio mais utilizado para o deslocamento por parte daqueles que dispõem recursos financeiros para o custeio destes meios de transporte particulares.
De olho nesta necessidade a ser