Homicídio - resumo
Conceito
A eliminação da vida humana extra-uterina praticada pôr outrem. No código penal ele é previsto no artigo 121, caput - CP "Matar alguém", pena de reclusão de seis a vinte anos.
Objeto Jurídico vida humana, independente do sexo, idade, raça ou condição social do indivíduo. A vida é um direito fundamental. O consentimento nesse caso é irrelevante.
Sujeito Ativo
Qualquer pessoa, crime comum.
Sujeito passivo
Ser humano com vida. * destruição de vida intra-uterina configura aborto (art 124 do cp) * Limite mínimo do homicídio: começo do nascimento, com contrações expulsivas ou pela intervenção cirúrgica * Limite máximo do homicídio: possível até a morte da pessoa.
Conduta típica
Matar alguém
Meios
* diretos: de que se vale o agente para atingir a vítima ( ex: disparo de arma de fogo; esganadura). * indiretos: conduzem à morte de forma mediata (EX: ataque com animal bravo). * Materiais: mecânico, químico, patológico. * Morais: susto; violenta emoção, medo (com pessoas portadoras de distúrbios cardíacos).
Elemento subjetivo dolo, vontade livre e consciente de realizar conduta dirigida à morta da vítima.
Objeto material o próprio ser humano com vida
Consumação
consuma-se com a morte (crime material) * De * Delito instantâneo de efeitos permanentes - necessário exame de corpo de delito - art. 158 do CPP * Homicídio por omissão: possível (crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão) - conhecimento de situação típica, não realização de ação dirigida de modo a evitar o resultado, sendo o autor garantidor do bem jurídico ( ex: mãe que deixa de alimentar recém nascido; salva-vidas que deixa de socorrer o banhista que se afoga).
Tentativa
admissível, quando iniciada a execução o resultado morte não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente (art. 14, II, do CP).
Homicídio Doloso:
Simples
Constitui o tipo básico fundamental, é o que contém os componentes essenciais do crime.