Breve Resumo Imprescritibilidade do homicidio doloso
Daniel de Assis Korpan
No tocante âmbito jurídico a prescrição pode ser associada ao fenômeno do desaparecimento dos efeitos do delito no meio social, visto que um crime poderá cair no esquecimento quando não resolvido rapidamente, gerando assim um sério risco de cair na impunidade.
Temos que nos ater a casos de Homicídios Dolosos que não caíram no esquecimento, como no caso do brutal assassinato da atriz Daniela Perez, em 1994, no Rio de Janeiro, este serviu de vetor principal para a inclusão do homicídio qualificado no texto da Lei de Crimes Hediondos, Lei 8.072/90, visto que um crime somente poderá ser considerado Hediondo se previsto nessa, porem são casos isolados, por envolver pessoas conhecidas de alguma maneira, muitos dos crimes ocorridos são com pessoas que não tem nenhum envolvimento com a fama e acabam simplesmente esquecidos após algum tempo.
É certo de que inserir o crime de Homicídio Qualificado junto ao roll de crimes Hediondo já é um grande passo, porem por ver que este crime tutela a proteção do bem jurídico mais valioso que temos não basta, é certo de que trata-lo com descaso pode se considerar um desrespeito ao ser humano.
Ocorre que se for desconsiderado a incidência de minoração, será de vinte anos o prazo para prescrição, porem nos casos de pretensão punitiva retroativa, intercorrente ou executória, que haja sobre o réu, esse prazo poderá ser ainda menor.
Embora o tema seja pouco difundido e teria bastante criticas no sentido de que isto geraria uma insegurança jurídica, não se pode jamais comparar o crime de homicídio doloso com cobrança de dividas pecuniárias, tão pouco a alguma obrigação cível, as quais podem ser ressarcidas, porem o bem tutelado pelo Direito Penal jamais poderá ser substituído ou recomposto.
O grande problema é que na pessoa do estado aplicando o jus puniendi e este muitas vezes delonga alguns procedimentos, não pode ser tida como justificativa para deixar impunes aqueles que