Homicidio praticado com dolo eventual ou com culpa consciente
DIREITO DO PENAL IV
HOMICIDIO PRATICADO COM DOLO EVENTUAL OU COM CULPA CONSCIENTE
Aluna: Jéssica Dalsasso
Professor: Fernando Gerson
Novo Hamburgo, 30 de novembro de 2009
INTRODUÇÃO
Ao definir dolo eventual e culpa consciente, constata-se uma estreita diferença, difícil de ser provada na prática. A doutrina sempre procurou adotar fórmulas e elaborar teorias que pudessem esclarecer a distinção entre dolo eventual e culpa consciente. Embora haja referências a critérios assentados no risco e na estrutura da atividade volitiva, podemos classificar essas várias teorias em dois grandes grupos, conforme a divisão dos elementos que compõem o dolo e a estrutura do tipo: teorias intelectivas e teorias volitivas, às quais abordamos ao longo desta obra. No dolo eventual o agente prevê o resultado e aceita-o, embora não seja ele seu objetivo. Já a Culpa consciente ocorre quando o agente, prevendo o resultado e não o desejando, age de modo a ensejá-lo. As conseqüências da má caracterização geram injustiças, portanto, ao imputar como dolo eventual o que era culpa consciente refletindo bastante na dosagem da pena. Casos como esse, mesmo que raros, geram grande repercussão quando ocorrem.
1. HOMICÍDIO PRATICADO COM DOLO EVENTUAL OU COM CULPA CONSCIENTE.
1. 1 O DOLO EVENTUAL
Encontra-se na jurisprudência alguns casos de homicídios em que considera se ter um réu agido como dolo eventual: desferir pauladas na vítima, a fim de com um ela manter relações sexuais, estuprando-a em seguida e provocando-lhe morte em conseqüência dos golpes desferidos; atirar em outrem para assustá-lo, atropelar ciclista e, em vez de deter a marcha do veículo acelerá-lo, visando arremessar ao solo a vítima que caíra sobre o carro, praticar o militar a “roleta