Hobbes E O Direito
Liberdade e poder são dois temas que se correlacionam ao longo da história da filosofia política moderna. Nos textos de Hobbes, a ideia da liberdade como ausência de impedimentos às ações ajuda-nos a pensar o dever de obediência ao poder soberano e as relações entre política e direito. Uma situação de vácuo jurídico, em que tudo é permitido, faz-se, contudo, impossível, de modo que a solução de Hobbes consiste em sustentar a ideia do direito natural como direito originário individual vinculado à preservação da vida. Suas ideias do direito natural e da lei natural, que servem de fundamento ao dever de obediência ao soberano, amparam-se em princípios jurídicos, teológicos e biológicos. Tais princípios, entretanto, não dão conta da questão da extensão do poder soberano. Hobbes recorre à análise da linguagem. Sua teoria contratual afirma o princípio de preservação da vida na base da política e sustenta a ideia da criação e da manutenção do poder soberano no ato de linguagem implicado na estrutura representativa do pacto político.
Concepções Jurídicas:
Hobbes pretende evitar com sua teoria uma guerra de todos os homens contra todos os homens a qual teria conseqüências funestas para a humanidade. Para isso, atribui ao direito positivo a função de estabelecer o que é certo e o que é errado de maneira válida para todos os seus destinatários . Segundo o filósofo, “o conhecimento da lei civil é de caráter geral e compete a todos os homens” há uma constante discussão entre duas correntes predominantes, o jusnaturalismo e o juspositivismo, duas das principais teorias sobre a origem e o fundamento do Estado e das leis . A primeira defende a existência de um sistema ético subordinado a uma ordem transcendente e entende o direito como a expressão dessa ordem. Em contraposição, a segunda tem sua gênese apenas no Renascimento e, para esta corrente, o direito é visto como uma ciência baseada em princípios de verificabilidade e de convencionalidade de seus