direitos naturais em hobbes
DA LEI NATURAL E POLÍTICA DE HOBBES
Rogério Silva de Magalhães*
Resumo: Este artigo visa examinar os limites da liberdade de ação do homem, isto é, de seu direito natural, levando-se em consideração a finalidade última desse direito nos Elementos da lei natural e política de Hobbes. Essa finalidade seria a auto-preservação do homem. Entretanto, para que esse direito seja efetivamente respeitado, Hobbes alega ser necessário a constituição de um poder soberano. Não basta assim uma simples convenção entre os homens para garantir a paz. Ou seja, se faz necessário a existência de uma ordem política regida por um poder soberano absoluto para que a preservação da vida tenha efeito jurídico. Hobbes entende que somente o estado civil é o único capaz de estabelecer as condições efetivas para que esse objetivo seja atingido.
Palavras-chave: poder soberano, auto-preservação, direito natural, estado civil, liberdade. 1. Introdução
Ao longo da história da filosofia, o pensamento filosófico-político e jurídico de Hobbes foi alvo das críticas mais vorazes possíveis, talvez perdendo somente para Maquiavel. Em seu Ao leitor sem medo: Hobbes escrevendo contra o seu tempo, Ribeiro afirma que, após Maquiavel,
Hobbes teria assumido o posto de pensador maldito da modernidade.
O hobbista sucedeu ao maquiavélico – na galeria que mais tarde incluiria o niilista – num imaginário corrente que associa uma filosofia à perversão, mostrando a que vilanias leva a razão desassistida da autoridade religiosa, o pensamento sem a Igreja; designando-se como ateu um
* Mestrando em filosofia na Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) e bolsista CAPES.
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Cadernos Espinosanos XXIII
pensamento que é leigo não por rejeitar Deus, mas por libertar-se da instituição eclesiástica (Ribeiro 7, p. 50).
Ora sob a injusta alcunha de pensador ateu1, ora rotulado como defensor desprezível do despotismo2, o fato é que, uma análise sóbria e,