Thomas hobbes e o direito
Hobbes defende que o homem no seu estado natural (ou seja, o homem primitivo) vive em guerra “constante” e sente sempre sua vida ameaçada, pois a distinção entre as noções de bem e de mal inexiste no Estado de natureza e não há possibilidade, entretanto, de se encontrar noções de Direito, costumes, sociabilidades em geral, visto que tais institutos só podem ser conhecidos a partir instituição da própria sociedade. Pois ele dizia quando algo disponível na natureza é cobiçado por dois homens ocorre necessariamente à disputa entre eles, pois ambos têm direitos a todas as coisas em função de suas liberdades e igualdades irrestritas e para Hobbes, ter direito a tudo não é uma vantagem do Estado de Natureza, mas uma profunda desvantagem, uma vez que gera um estado de disputa constante, o que na sua linguagem é chamado de estado de "guerra de todos contra todos". Então a partir disso ele chegou à conclusão que o homem social desativa o estado de guerra. Porque junto com a sociedade criar se também leis e regras que deve seguir a concepção de Direito Positivo. E o homem social neste momento sentido se ameaçado não recorria mais aos métodos antigos como a “guerra” e sim as leis. O direito para Hobbes, ele diz que pertence à soberania o poder de prescrever as regras de propriedade; de autoridade judicial; direito de fazer guerra e paz com outras nações e Estados; escolher os conselheiros, ministros, magistrados e funcionários tanto na paz como na guerra. Hobbes então acredita que convivência pacifica (imposta pelo Estado), com os outros seres, seria renuncia a própria liberdade e a segurança a um mundo primitivo em que o nascer de um novo dia constitui sempre um novo