História
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
1.igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
2.liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
3.pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
4.respeito à liberdade e apreço à tolerância;
5.coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
6.gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
7.valorização do profissional da educação escolar;
8.gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
9.garantia de padrão de qualidade;
10.valorização da experiência extra-escolar;
11.vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
Cidadania em nível nacional, estadual, municipal e nas escolas | | | A cidadania é exercida em nível nacional, estadual, municipal e também nos bairros, nas associações, nas escolas.É importantíssimo o exercício da cidadania em plano nacional. Cite-se, como exemplo, o vigor de uma eleição presidencial. Que coisa expressiva e séria é o próprio povo escolher, por via direta, o Presidente da República. Por ocasião das eleições presidenciais, todas as grandes questões nacionais podem e devem ser debatidas.Não obstante a importância do exercício da cidadania, em plano nacional, é sobretudo no âmbito das relações mais próximas da pessoa que se efetiva a cidadania.O Brasil é uma República Federativa. Isto quer dizer que o Brasil é um Estado federal. Estado federal é aquele que é constituído pela união de Estados, tendo cada um autonomia política e administrativa.Essa autonomia consiste no seguinte: cada Estado da