História
1. A definição legal de acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal, ou perturbação funcional, que cause perda ou redução da capacidade de trabalho (temporário ou permanente) ou morte.
2. A definição prevencionista é toda aquela ocorrência não programada ou prevista, estranha ao andamento normal do trabalho, da qual possa resultar danos físicos ou funcionais, lesões ao trabalhador e/ou danos materiais e econômicos a empresa.
3. A prevencionista é aquela que afeta diretamente a empresa, já a legal é aquela que afeta o trabalhador de forma geral.
4. Doença Profissional é desencadeada pelo exercício do trabalho. Doença do trabalho é aquela desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado.
5. Imprudência é a falta de atenção e cuidado ou até mesmo um ato de má fé, ou seja, com conhecimento do mal e a intenção de pratica-lo.
6. Negligência é omissão ou falta de observação ao dever; É quando a pessoa que deveria prestar atenção em algo, não presta e não faz oque deveria ser feito.
7. Imperícia é a falta de técnica, conhecimento ou até falta de habilidade.
8. A empresa deve tomar atitudes legais a respeito!
9. Acidente de trabalho típico é aquele que é inesperado que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa provocando lesão etc;
10. Acidente de trajeto.
11. Porque acidente de trabalho é aquilo que é inesperado causado sendo no ambiente ou não do trabalho, mas que tenha relação com o trabalho exercido pelo trabalhador. Doenças, perturbações, lesões são consideradas acidentes de trabalho pelo fato de que se for causado pelo exercício do trabalho será sim considerado acidente de trabalho;
12. Através do CAT (Comunicação de Acidentes de Trabalho); Quando a empresa é registrada no INSS.
13. FALTA
14. Custos indiretos são o total de despesas resultantes da interrupção do trabalho, do afastamento do empregado da sua ocupação habitual, danos