História jurídica
GRADUAÇÃO EM DIREITO
A FIGURA DO ADVOGADO E DO JUIZ NO IMPÉRIO ROMANO
Guilherme Ramos da Cunha
Luane Amanda Martins
Magali Thais Sebold
Marcelo Piveta
História do Pensamento Jurídico
Joinville
2012
INTRODUÇÃO O termo advocatio deriva de advocare: o ofício, o exercício de advogar ou patrocinar causas; a corporação, a ordem de advogados de uma cidade. Oadvocatus é anterior à advocatio. Mas, até que a atividade se tornasse uma profissão com regras jurídicas e disciplinares próprias, decorreram séculos. Enquanto isso não acontece, no termo advocatus transitam vários conceitos jurídicos ou não, como os de patronus, patronuscausarum, togatus, causidicus, orator, iuris peritus, scolasticus, etc., em Roma, o termo mais utilizado era advocatio. Para Madeira (2002, p.25) pode-se conceber a definição de advocatio como “Uma atividade postulatória exercida profissionalmente por alguém perante autoridade jurisdicional a pedido do interessado ou do magistrado”. Postular é expor a pretensão própria ou o de seu amigo. Nos primórdios, os conflitos eram resolvidos pelo PAI, ou seja, pela figura paterna que era o chefe da organização familiar, posteriormente pelos monarcas e ministros religiosos.O magistrado, o juiz, pode nomear um advogado por humanidade para o incapaz de, por si, não puder postular. Outro aspecto relevante é de que a mulher poderia presenciar um julgamento, mas não poderia postular por ninguém, pois essa era vista como uma atividade exclusivamente masculina.
DESENVOLVIMENTO
Realeza e República O rei é o chefe religioso e político da federação num cenário em que a aristocracia dos patres domina toda a organização cívica e real. Reserva-se ao rei a jurisdição sobre apenas duas causas: a morte de um pater e a traição que atenta sobre a comunidade inteira. Todas as outras questões eram resolvidas no âmbito das famílias, pelos próprios patres. O rei julgava no foro, não nos templos nem nos palácios,