História dos direitos humanos
- Conceito: É o estudo do direito com fato empírico e social, resultante da interação humana.
- Objetivo: Auxiliar na compreensão das conexões que existem entre a sociedade, suas características e a produção no Direito.
- História Interna: É o estudo das instituições do direito indaga como surgiram. Por exemplo: Família, Contrato e etc. Ele traz como ideia o Estado, o Estado como uma família expandida, e é de uma família que tem o surgimento do Estado.
- História Externa: É o conjunto de fatos que um dia será usado. Estuda a influencia das leis, costumes e interpretação jurídica.
MESOPOTÂMIA
- Política: Instituição da Monarquia como forma de Governo. Fragmentação do poder soberano através da formação de Cidades-Estado com governantes próprios. O Monarca era considerado um representante de Deus.
- Economia: Utilização do solo para plantio e o crescente emprego da navegação como meio de transporte foram fatores que desenvolveram muito a economia e o direito privado.
- História Jurídica: O exemplo do que ocorria nas primeiras civilizações, a tradição das normas baseava-se na revelação divina. A primeira ‘legislação’ significativa na Mesopotâmia foi o chamado Código de Hammurabi (1754 a.C). Hammurabi foi, antes de tudo, excelente administrador e estrategista. Havia em seu território (Babilônia) uma heterogeneidade de pessoas, povos diferentes com línguas, culturas e raças diferentes. Para alcançar a unificação, Hammurabi utilizou de três elementos: a língua, a religião e o direito. O Código era composto de 282 artigos que tratavam dentre outros assuntos de: Organização Social (estratificação da sociedade entre homens livres, subalternos e escravos); Direito de Família (a mulher era dotada de personalidade jurídica mantendo-se proprietária do seu dote mesmo após o casamento, podendo repudiar o marido e retornar para a família. Regra da monogamia, porém, se da relação conjugal não resultassem filhos havia a