História dos direitos humanos
Natureza
O homem, como pessoa, detém direitos justamente por ser senhor de si e dos próprios atos, e detém, igualmente, a liberdade natural. Prega o artigo 1° da Declaração Universal dos Direitos Humanos que “todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”. Esta liberdade a que se refere o artigo advém do Direito Natural, evoluindo do próprio direito à vida. Esta sucessão de direitos fundamentais são a base de um princípio básico para a vida harmônica de todos os seres humanos: a dignidade da pessoa, o que corresponde ao direito de toda pessoa humana em ser respeitada, tanto a sua essência quanto os seus direitos.
Origem dos Direitos Humanos
Os direitos humanos são o resultado de uma longa história, foram debatidos ao longo dos séculos por filósofos e juristas. O início desta caminhada , remete-nos para a área da religião, quando o Cristianismo, durante a Idade Média, é a afirmação da defesa da igualdade de todos os homens numa mesma dignidade a defesa da igualdade de todos os homens numa mesma dignidade, foi também durante esta época que os filósofos cristãos recolheram e desenvolveram a teoria do direito natural, em que o indivíduo esta no centro de uma ordem social e jurídica justa, mas a lei divina tem prevalência sobre o direito laico tal como é definido pelo imperador, o rei ou o príncipe.
Mais tarde, a Escola do direito natural, defendeu a existência de direitos que pertencem essencialmente ao homem, que são inerentes à natureza, que ele goza pelo simples facto de ser homem. Com a idade moderna, os racionalistas dos séculos XVII e XVIII, reformulam as teorias do direito natural, deixando de estar submetido a uma ordem divina. Para os racionalistas todos os homens são por natureza livres e têm certos direitos inatos de que não podem ser despojados quando entram em sociedade. Foi esta corrente de pensamento que acabou