História dos direitos da criança e do adolescente
Candida de Souza
HISTÓRICO
Preocupação
internacional com os direitos da criança – Séc. XIX.
Boston: regime de liberdade fiscalizada (1869) Chicago: primeiro Tribunal para Crianças
Repúbica
Brasileira
Código Penal de 1890 – imputabilidade até 9 anos Justiça de Menores no Brasil (influência internacional)
JUSTIÇA DE “MENORES” NO BRASIL
Aumento
da criminalidade Necessidade de reforma do judiciário
Modelo liberal de organização e administração pública da justiça Compatível com as concepções mutantes de Direito e Estado Equilíbrio entre os poderes Imparcialidade e neutralidade do judiciário Lei como fonte primária de regulação Estado como única fonte de Direito Papel do Juiz
JUSTIÇA DE “MENORES” NO BRASIL
Dispositivos
jurídicos e instrumentos de
controle
Tribunais de Menores
Leis de proteção e assistência Reestruturação institucional (asilar e carcerária)
Sistema de liberdade vigiada
JUSTIÇA DE “MENORES” NO BRASIL
Não
havia discurso contrário à tendência efeitos:
Principais
Práticas inovadoras X antigos objetivos Proteção à sociedade e à criança Aliança Justiça-Assistência (auto-sustentação e complementação de ações) Criminalização de um segmento da infância Dimensão monopolizadora de autoridade e controle
JUSTIÇA DE “MENORES” NO BRASIL
Regulamentação
da assistência e proteção aos
“menores”
“ Os tribunais para crianças edificam caracteres”
Regular a situação da infância moralmente abandonada e delinquente Classificação dos “menores” de acordo com o grau de perversão: se abandonado ou delinquente, se vicioso, se portador de má índole ou más tendências, se vagabundo, pervertido, libertino (ou em perigo de o ser) Investigação da família (suspensão, perda e restituição do Pátrio Poder Ação jurídico-social: Tribunal e Juiz; recolhimento; internação
JUSTIÇA DE “MENORES” NO BRASIL