Folha de pagamento
1. Introdução
A folha de pagamento é um documento de emissão obrigatória, inexistindo modelo oficial, podendo ser adotado o layout de acordo com as necessidades de cada empresa, desde que contenha as informações legais, que será verificada pela fiscalização trabalhista e previdenciária.
Nos termos do § 9º do art 225 do RPS, aprovado Decreto nº 3.048/99, a folha de pagamento elaborada mensalmente, de maneira coletiva por estabelecimento da empresa, por obra de construção civil e por tomador de serviços, com a correspondente totalização, deverá:
a) discriminar o nome dos segurados, indicando cargo, função ou serviço prestado;
b) agrupar os segurados por categoria, assim entendido: segurado empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual; c) destacar o nome das seguradas em gozo de salário-maternidade;
d) destacar as parcelas integrantes e não integrantes da remuneração e os descontos legais; e
e) indicar o número de quotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador avulso.
Nota Cenofisco:
A empresa não está obrigada a inserir todos os segurados na mesma folha de pagamento, podendo elaborar folhas separadas para empregados e contribuintes individuais (empresários e autônomos).
A folha de pagamento para fins contábeis deverá ser de forma analítica e sintética, considerando:
Analítica - a que contém de forma discriminada a memória de cálculo de todas as parcelas pagas ao empregado da retenção dos encargos sociais e;
Sintética - a que contém mapa demonstrando os valores totais pagos e os valores totais descontados.
Na maioria das empresas, a folha de pagamento é elaborada e controlada por centro de custo.
2. Folha de Pagamento Informatizada
A empresa poderá adotar o sistema informatizado para elaboração da folha de pagamento, observando todos os procedimentos de uma folha manual. A empresa deverá ter um programa de folha de pagamento adequado às suas