História do Paisagismo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO
CONSULTA PRÉVIA DE ZONEAMENTO
ZUC 3 / GENÉRICA
O referido imóvel localiza-se em Zona Urbana do Município conforme artigo 124 (Mapa 01), dentro do perímetro de Zona de Urbanização Controlada Três – ZUC 3 e Mapa n°04 da Lei Complementar n° 428/10.
O imóvel deverá possuir frente para a via pública oficial. No caso de desdobro de lotes, atender as disposições da Seção VIII do Capítulo II da LC 428/10; para o desmembramento atender a
Seção VII do Capítulo II da LC 428/10 e em se tratando de vários lotes, esses deverão estar anexados, conforme as disposições da LC 428/10 – Seção IX – Capítulo II.
A Zona de Urbanização Controlada Três - ZUC3: constitui-se de áreas urbanas consolidadas, com predominância do uso residencial horizontal e maior diversidade de usos comerciais e de serviços com nível de interferência urbano-ambiental baixo, e uso industrial sem risco ambiental, sendo admitido os usos residencial multifamiliar, comercial e de serviços com até 4 (quatro) pavimentos.
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De acordo com o Anexo 12, são permitidas as seguintes atividades, devendo ser respeitadas as características de uso e ocupação dos lotes:
ANEXO 12
CARACTERÍSTICAS DE USO E OCUPAÇÃO DOS LOTES NAS ZONAS DE USO
ÍNDICES MÁXIMOS
ÍNDICES MÍNIMOS
RECUOS (m)
(**)
DIMENSÕES DO LOTE
ZONA
ATIVIDADES
PERMITIDAS
CA
(*)
TO
(*)
GABA
RITO
N°
PAV.
ÁREA DO
LOTE (m²)
R1
200,00
RH1
500,00
8,70
_
RH2
ZUC 3
RV1
CS
2.000,00
2,0
CS1(3)
RECUO
LATERAL
ATÉ 2°
PAV.
RECUO
FUNDOS
ATÉ 2°
PAV.
(2)
(2)
8,00
-
1,50
20,00
1,50
3,00
3,00
3,00
-
1,50
TESTADA
(m)
500,00
-
04
15,00
200,00
0,65
8,00
RECUO
FRONTAL
(***)
(1)
5,00
250,00
10,00
1,50
1,50
MCS
500,00
20,00
3,00
3,00
I / AGI A
250,00
10,00
1,50
3,00
R1: residencial unifamiliar
RH1: