ARQUIVAMENTO INQUERITO
Inquérito nº: (xxx)
DADOS DO REQUERENTE, já devidamente qualificado nos autos do INQUÉRITO POLICIAL em epígrafe, por seu defensor infra-assinado, vem à presença de V.Sa., expor o que segue:
O REQUERENTE está sob acusação de..... conforme queixa-crime datada de...... no qual foi acusado no crime tipificado no dispositivo legal artigo ..... do Código Penal, por este motivo foi instaurado o presente inquérito policial, sendo que a vítima é...... (xxx), também já qualifiquada nos referido autos, não apresentou qualquer manifestação, quanto a possível conduta delitiva praticada pelo requerente, de forma que, o Ilustríssimo representante do Parquet, requereu diligências para aquisição de novas provas em data de_____, no intuito de criar indícios para uma possível acusação.
Porém, o representante legal do ofendido não observou o prazo disciplinado no Art. 38 § único do Código de Processo Penal para exercer o seu direito de representação. Como abaixo descrito. “Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia”.
Parágrafo único. “Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31”.
Corroborado com o entendimento do STF perda, causada pela inatividade processual do querelante, do seu direito de continuar a movimentar a ação penal exclusivamente privada. Não é sanção processual, mas sim efeito natural de sua conduta processual penal omissiva, mesmo porque o querelante tem toda liberdade para deixar de movimentar a ação penal por ele proposta