História do Direito
SÍNTESE Ricardo Marcelo Fonseca trata em um dos capítulos de sua obra sobre as considerações de Walter Benjamin a cerca da historiografia. Benjamin era ligado à Escola de Frankfurt e seus intérpretes distinguem várias de suas facetas ao longo de sua produção, consequente de seu modo singular de raciocínio, ora por meio de aforismos, ora por ensaística, ora por uma racionalidade rigorosa, e por tratar de um leque de temas muito diversos: crítica à cultura, à literatura, à paisagem urbana de uma Paris modernizada pós década de 50, os assuntos banais que ele abordava seriamente e, principalmente, suas análises sobre as formas de narração. Para Benjamin, o conceito de experiência é de deveras importância para a narração, pois em uma época que a arte se resume em reprodutibilidade técnica, a experiência tradicional é gradativamente olvidada. Ele difere, no entanto, a experiência, passada dos mais velhos para os mais novos, da simples vivência, que é efêmera e desenraizada, e diz que a segunda progressivamente substitui a primeira e as pessoas perdem sua capacidade de narração. Essa transformação é relacionada por Benjamin com os fatos de sua época, na literatura com o surgimento dos romances policiais, na arquitetura com a valorização da decoração de interiores, como refúgio dos indivíduos que estão perdendo sua personalidade em deixar sua marca pessoal. Outro aspecto importante em Benjamin é o conceito de temporalidade. Ele critica a temporalidade linear por tratar dos fatos do passado com as óticas do presente e, desse modo, dar sentido ao passado em detrimento do atual. Também critica o historicismo de Leopold von Ranke por reconstruir a história como ela realmente foi, sem considerar os acontecimentos posteriores. Benjamin enxerga uma exclusão de passagens frustradas ou não relatadas pelo positivismo/historicismo, para o qual é