História do Direito
Guia de estudo
PRESUNÇÃO – considera como verdadeiro o que é provável
Sociologia jurídica – ramo da sociologia dedicado ao estudo do direito ou seja quando o direito e visto como um fato social..
Silogismo – conexão de ideias -raciocínio - de três proposições que se conectam de tal modo que a partir das duas primeiras chamadas premissas é possível deduzir uma conclusão.
É composto de 3 proposições:
Premissa maior – (predicado da conclusão) causar dano – gera obrigação de indenizar
Premissa menor – ( sujeito da conclusão ) (A) causa dano a (B).
Conclusão - (A)esta obrigado a indenizar (B).
P/S todo fato gera uma obrigação.
Método teológico -considera finalidade do direito força criadora
Método histórico – considera o principio da compreensão do conhecimento do direito
Método comparativo – introduziu no direito os métodos sociológicos a partir de raízes sociais ou efeitos sociais
Método indutivo – parte da analise de casos singulares para o caso geral
Método empírico - ´dialético( arte do dialogo ) são experiências vividas.
Direito – é o único controle social da sociedade- é uma norma social, ou seja é a unidade constituída de fato , valores, norma...
É definido com base na sua característica de coercibilidade que consiste no emprego da força física para faze-lo ser observado.
Moral – tem por objeto o comportamento humano – regido por regras e valores gravado na consciência.
Sociedade –é reduzível a um complexo de normas entendido como ordem social.
P/S duas ou mais espécies de norma formam a ordem social.: as ordens sociais são:
As sancionadas (normas jurídicas)
B) e as que independem do poder publico a norma não escrita (costumes)
Fato social – caracteriza-se por ser geral, comum aos membros da sociedade em razão de sanções.
Poder – todo poder tende a ser legitimado ao adquirir autoridade.
Lei deve estar acima do poder e de quem exerce.
Interdito proibitório – receio de o imóvel ser invadido