história do direito
DIREITO- conjunto de NORMAS JURÍDICAS para organizar a sociedade.
NORMAS: moral, religiosa e jurídica.
DIREITO ROMANO- é o mais importante, na nossa Constituição de 88 usamos os preceitos dele. ( temos essa influência pois fomos colônia de Portugal, que teve muita influência do Direito Romano).
2 GRANDES SISTEMAS:
COMMON LAW- direito dos países de língua inglesa, é um direito consetudinário, ou seja, baseado nos costumes. É concebido como JURISPRUDENCIAL (decisões repetidas). A lei é fonte secundária.
ROMANTISTA- a lei é fonte primária, primeiro criam-se as leis para depois então aplicá-las.
DIREITO DOS POVOS SEM ESCRITA- Direito ágrafo, daqueles que ignoravam a escrita, mas atingiram uma evolução jurídica superior a de certos povos com escrita.
*É um direito impregnado de religião, recorre-se muitas vezes ao ORDÁLIO (julgamento de Deus).
*A distinção entre NORMA RELIGIOSA e NORMA JURÍDICA é muitas vezes difícil.
*já nessa época existem a maior parte das Instituições Civis, o CASAMENTO (1ª Inst. Civil); PODER PATERNAL OU MATERNAL sob os filhos; a PROPRIEDADE MÓVEL e diversos CONTRATOS (troca e empréstimos).
*PRINCÍPIOS: coletividade e solidariedade familiar.
*FONTE: costume (maneira tradicional de se viver quase que exclusivamente na comunidade).
*Nesse sistema não se encontram instituições como são definidas nos Sistemas Romantista e Common Law, o que leva a alguns autores dizer que eles não tinham um sistema jurídico.
DIREITO PRIMITIVO- nome dado por muito tempo aos sistemas jurídicos dos POVOS SEM ESCRITA.(expressão inadequada pois numerosos povos conheciam uma evolução da sua vida social e jurídica sem terem atingiado o estado cultural da escrita. Ex: Maias e Incas).
DIREITO CONSUETUDINÁRIO: também não é correto, embora o costume seja sua principal fonte de direito, mas não é a única.
DIREITO ARCÁICO: expressão mais ampla do que o direito primitivo, mas também não deve ser usada.
COLONIZAÇÃO: a