História do Direito
Código Antigo: O que se aplicava anteriormenteao Corpus Juris Civilis;
Código Novo: Atualização do código antigo. Divide-se em 12 livros;
Digesto: Significa: organizado, classificado. Formado por 16 juristas, entre eles: Teófilo, Cratino, Iriboniano;
Institutas: Significa: iniciar, educar. Comentários de Gaio e tem por objetivo a exposição didática do direito romano privado;
Novelas: Conjunto de novas constituições imperiais decretadas por Justiniano.
22) Direito Público: Tem por objetivo a organização da república romana;
Direito Privado: Diz respeito aos interesse dos particulares.
23) É dividido em:
Jus Civile ou Jus Quiritum: Direito dos cidadãos romanos;
Jus Gentium: Direito comum a todos os povos;
Jus Naturale: Regras da natureza, comum a todos os seres. Ex.: relativos a matrimônio, procuração etc.
24)Autêntica: O juiz utiliza-se de uma lei para interpretar outra;
Doutrinal: O juiz utiliza-se dos trabalhos dos estudiosos (jurisconsultos) para interpretar o texto legal;
Gramatical: O juiz utiliza-se da gramática para a perfeita interpretação;
Lógica: O juiz se vale da lógica para encontrar o verdadeiro sentido do texto legal;
Histórica: O juiz utiliza-se dos ensinamentos históricos para a busca do verdadeiro sentido do texto da lei.
25) Declarativa: A interpretação confirma o sentido originário da lei. “interpretatio declarativa”;
Extensiva: A interpretação estender o sentido originário da lei. “interpretatio extensiva”. Ex.: lei do inquilinato que faculta o proprietário pedir o imóvel para uso próprio. Este direito também é estendido ao usufrutuário;
Restritiva: A interpretação restringe o sentido originário da lei. “interpretatio restrictiva”. Ex.: lei do inquilinato, o nú-proprietário não pode requerer o bem para uso próprio.
Ainda quanto a interpretação, às vezes a lei deixava de tratar determinados assuntos, dando origem a uma lacuna, quando então se aplicavam a analogia, a