História do direito
“Que o valor-guia da dignidade da pessoa humana, bem como o valor dos direitos e garantias fundamentais, vem a constituir os princípios constitucionais que incorporam as exigências de justiça e valores éticos, conferindo suporte axiológico a todo o sistema jurídico brasileiro”. (PIOVESAN, 2010, p. 32)
Contudo, evidencia-se, neste momento, a necessidade de localizar historicamente a origem destes direitos, para facilitar o estudo de sua evolução.
Junto com a idade média, no Cristianismo, tomando a afirmação da igualdade e da dignidade humana, tendo como centro o direito natural e o indivíduo em uma ordem social. Com a idade moderna esta teoria vem falar que o homem tem o direito de ordem natural como: vida, saúde, educação...
A Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão trouxe uma distinção entre os direitos do homem e os direitos do cidadão. Em relação ao cidadão, ele se encontra exatamente no centro da sociedade e sob a autoridade do Estado. Na esteira desses argumentos "Dessa forma e novamente, como é próprio de concepções com forte veio jusnaturalista, os direitos do homem são naturais e inalienáveis, enquanto os direitos do cidadão são positivos e garantidos pelo direito positivo".(LEAL, 2000, p. 37)
A “Declaração Soviética dos Direitos do Povo Trabalhador e Explorado” e a “Lei Fundamental Soviética”, ambas de 1918, visavam acabar com toda a exploração do homem pelo homem, unir a sociedade em uma única classe, instaurar a organização socialista da sociedade e fazer vigorar o socialismo em todos os países. Entretanto, cerceava diversos direitos fundamentais já