História do Direito Brasileiro
O movimento iluminista utilizou da razão no combate a fé na Igreja e a idéia de liberdade para combater o poder centralizado da monarquia. Com essa essência transformou a concepção de homem e de mundo. Os iluministas preocuparam-se em denunciar a injustiça, a dominação religiosa, o estado absolutista e os privilégios enquanto vícios de uma sociedade que, cada vez mais, afastava os homens do seu “direito natural” à felicidade. Segunda a visão desses pensadores, sociedades que não se organizam em torno da melhoria das condições de seus indivíduos concebem uma realidade incapaz de justificar, por argumentos lógicos, sua própria existência.
Por isso, o pensamento iluminista elege a “razão” como o grande instrumento de reflexão capaz de melhorar e empreender instituições mais justas e funcionais. A racionalização dos hábitos era uma das grandes ideias defendidas pelo iluminismo.
Influenciado pelo movimento iluminista, e graças às relações sociais mais intensas que se estabeleceram no Brasil a partir de 1800, especialmente após a chegada da Família Real, bem como em razão da Constituição de 1824, o fim das crudelíssimas Ordenações Filipinas era uma questão de tempo. Criaram-se todas as condições para o advento de uma legislação penal mais humana e gerada no Brasil estabelecidos no Art. 179 da CF/1824 incorporando a regulação dos direitos humanos à dignidade da pessoa humana.
Nas Ordenações Filipinas havia uma enorme centralização do Poder Judiciário nas mãos do monarca, além de um elenco de sanções corporais extravagantes e excessivamente ferozes, que por sua vez estavam consubstanciadas na absurda quantidade de tipos penais. As sanções iam do suplício à morte, do banimento à tortura, da privação da liberdade à mutilação, todas executadas com rigores demasiados até