História do direito brasileiro
Aluna: Gabriella Dumont
Professor: Hian
História do Direito Brasileiro
Atividade Estruturada 2:
1) A carta foral consistia em uma lei expedida pela monarquia portuguesa direcionada aos nobres, dando-lhes direitos e deveres a fim de garantir a defesa, o povoamento, o cultivo de terras na colônia.
2) C. O sistema político vigente era a monarquia católica absolutista, na qual o poder era centralizado nas mãos do rei.
Atividade estruturada 3:
1) a) O direito penal na colônia era duríssimo: a presunção inicial era de culpa; protegia-se a virtude (Igreja); o livro V das ordenações reais estipulava as penas; o direito era canônico; não havia preocupação com a integridade física do réu; a tortura era permitida na busca pela verdade; a confissão era a rainha das provas; as penas eram desproporcionais e passavam do réu para os familiares.
b) A acusação a Tirandente consistia no crime de lesa-majestade. A pena: morte natural na forca para sempre; o castigo exemplar: salgar a casa, punir seus descentes, espalhar partes do seu corpo em praça pública.
3) D
4) B
Atividade Estruturada 4:
1) a) O poder legislativo, o poder moderador, o poder judicial e o poder executivo. Difere da nossa atual constituição a presença do poder moderador.
b) O poder moderador era exercido pelo imperador, considerado inviolável e sagrado. Seu dever era velar pela manutenção da independência, pelo equilíbrio e harmonia entre os demais poderes. O imperador tem os seguintes poderes, dentre outros: convocar assembleia geral, sancionar decretos, nomear senadores, dissolver a câmara dos deputados.
2) Não. A constituição de 1824 vedava a tortura. Hoje, de maneira ilícita, esta é largamente usada nos recintos policiais. Alem disso, a tortura é legitimada pela sociedade, pois é vista como foma de punição mais eficaz que a prisão.
Atividade Estruturada 5:
1) A lei Eusébio de