HISTÓRIA DO DIREITO BRASILEIRO

1088 palavras 5 páginas
AULA 2
O que é uma carta Foral?
R: Carta Foral era um documento jurídico, concedido por um rei ou senhorio a uma povoação, na qual se estabeleciam as normas de relacionamento dos seus habitantes , entre si e com o senhor que lhes outorgou o documento. É concedido como uma carta de privilégio, concedendo aos moradores da terra que a recebe um estatuto privilegiado ou de excepção. A carta foral ainda cobra um tributo porque tem direito legitimado, é assegurado pelo princípio de propriedade, pela irretroatividade das leis, pelo ato jurídico perfeito e acabado, pela irrevogabilidade do direito adquirido.

Por que, ainda hoje, um documento do período colonial – o Foral de Olinda – é capaz de produzir efeitos de natureza arrecadatória, como por exemplo, a cobrança foreira sobre o quantitativo de imóveis?
R: A Prefeitura de Olinda cobra 0,2% do valor do imóvel a título de foro, vitaliciamente, porque o Município de Olinda é proprietário dos bens da antiga Vila de Olinda, sendo assegurado ainda hoje o direito de propriedade por dois princípios: ato jurídico perfeito e direito adquirido. O Foral de Olinda é uma doação pura e simples, sem qualquer restrição, e nenhum ato o revogou, nem tão pouco se processou a anexação aos bens da União, pela via expropriatória, com indenização ao município. O fato é que um título de aquisição não perde sua eficácia por ser antigo. O ato jurídico perfeito é intangível, de modo que o Foral de Olinda vai atazanar as pessoas até o fim dos tempos, a não ser para quem resgate o contrato de aforamento.

Questões objetivas

1ª QUESTÃO: De acordo com o historiador Ronaldo Vainfas (Dicionário do Brasil Colonial – de 1500 a 1808), “as capitanias hereditárias constituíram a forma de administração inicial dos domínios atlânticos portugueses, primeiro nas ilhas atlânticas e depois no Brasil e em Angola [constituindo-se tal sistema] a partir do modelo do antigo senhorio português de fins da Idade Média, então ajustado

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