História do direito brasileiro
CARACTERÍSTICAS:
Nome do país – Império do Brasil
Carta outorgada (imposta, apesar de aprovada por algumas câmaras municipais da confiança de D. Pedro I).
Estado centralizado / Monarquia hereditária e constitucional .Quatro poderes (Executivo / Legislativo / Judiciário / Moderador (exercido pelo imperador) O mandato dos senadores era vitalício
Voto censitário (só para os ricos) e em dois graus (eleitores de paróquia / eleitores de província) Estado confessional (ligado à Igreja – catolicismo como religião oficial) Modelo externo – monarquias européias restauradas (após o Congresso de Viena)
Foi a de maior vigência (durou mais de 65 anos) Obs.: foi emendada em pelo ato adicional de 1834, durante o período regencial, para proporcionar mais autonomia para as províncias. Essa emenda foi cancelada pela lei interpretativa do ato adicional, em 1840.
Constituição de 1891
CONTEXTO: Logo após a proclamação da república predominaram interesses ligados à oligarquia latifundiária, com destaque para os cafeicultores. Essas elitesinfluenciando o eleitorado ou fraudando as eleições ("voto de cabresto") impuseram seu domínio sobre o país ou coronelismo.
CARACTERÍSTICAS:
Nome do país – Estados Unidos do Brasil Carta promulgada (feita legalmente) Estado Federativo / República Presidencialista Três poderes (extinto o poder moderador) Voto Universal (para todos / muitas exceções, ex. analfabetos) Estado Laico (separado da Igreja) Modelo externo – constituição norte-americana Obs.: as províncias viraram estados, o que pressupõe maior autonomia.
Constituição de 1934
CONTEXTO: Os primeiros anos da Era de Vargas caracterizaram-se por um governo provisório (sem constituição). Só em 1933, após a derrota da Revolução Constitucionalista de 1932, em São Paulo, é que foi eleita a Assembléia Constituinte que redigiu a nova constituição.
CARACTERÍSTICAS:
Nome do país – Estados Unidos do Brasil
Carta promulgada (feita legalmente) Reforma Eleitoral –