História do direito brasileiro - resumo
Resumo de História – AV2.
1 – Sistema de organização federal da CF de 1946 – Presidente e o Vice-Presidente cumpririam um mandato de 5 anos, ambos eleitos no mesmo pleito, porém em separado, ou seja, o eleitor votava para Presidente e para Vice, ficava proibida a reeleição do Presidente para mandato imediatamente posterior.
2 – Características de Estado novo na CF de 1937 – Conhecida como “Polaca” e criada por Getulio Vargas, foi a 1º republicana autoritária que o Brasil teve, a principal característica era a enorme concentração de poderes nas mãos do chefe do executivo, tinha conteúdo fortemente centralizadora, tinha regime autoritário de inspiração fascista, que durou até o fim da 2ª grande guerra
3 – Leis de 1850 – Lei de terras – Dispõe sobre as terras devolutivas no Império e acerca das que são possuídas de Sesmarias sem preenchimento das condições legais, bem como por simples título de posse mansa e pacífica.
4 – Organização judiciária de 1824 – Na 2ª fase do período Colonial a organização judiciária passará a ser regulada pelas Ordenações Filipinas. Formada por: Ouvidores gerais, corregedores, Ouvidores de Comarca, Provedores, Juízes de Fora, Juízes Ordinários, Juízes de Vintena, Vereadores.
5- Sistema de Governo na CF de 1988 – Início da democratização do Brasil, após anos da ditadura militar.
6 – Sistema eleitoral na CF de 1891 - Regime presidencialista, onde a população escolhia os representantes dos municípios, estados e federação por voto direto, o poder executivo era exercido pelo Presidente, e nos estados pelo Presidente Estadual, o poder legislativo era exercido era dividido entre a Câmara e o senado.
7 – Sistema eleitoral na CF de 1934 – Instituiu o voto secreto, e o voto obrigatório para maiores de 18 anos, propiciou o voto feminino, previu a criação da justiça eleitoral.
8 – Sistema eleitoral na CF de 1946 – Diluiu as bancas profissionais de Getúlio Vargas, aumentou a participação do voto