História das Constituições Brasileiras
Ela constitui o Brasil como: um Estado democrático de Direito de estrutura federativa. Em 1993, conforme determinação do texto constitucional, foi realizado um plesbicito para escolher entre monarquia e república e entre presidencialismo e parlamentarismo (foi confirmado o regime republicano e presidencialista).
A República Federativa do Brasil é composta por 26 Estados federados e um Distrito Federal.
Constituição brasileira de 1824
Outorgada por D. Pedro I após a dissolução da Assembléia Constituinte de 1823. Previa, além dos três poderes, o poder moderador atribuído ao Imperador como chefe supremo do Estado brasileiro. No exercício do poder moderador, o Imperador podia vetar os projetos de lei aprovados pelo poder legislativo, bem como suspender os membros do poder judiciário. Abriu caminho para a instituição do governo parlamentar no Brasil. Em 1889, quando foi derrubada pela Proclamação da República, era a segunda Constituição escrita mais antiga do mundo ainda em vigor, somente ultrapassada pela Constituição dos Estados Unidos (1787).
Constituição brasileira de 1891
Decretada e promulgada pelo Congresso Constituinte de 1891, convocado pelo governo provisório da República recém-proclamada. Teve por principais fontes de influência as Constituições dos Estados Unidos e da Argentina. Institucionalizava o Estado brasileiro como República federal, sob governo presidencial. Estabeleceu o sufrágio universal masculino para todos os brasileiros alfabetizados maiores de 21 anos de idade, com voto a descoberto.
Constituição brasileira de 1934
Constituição promulgada pela Assembléia Nacional Constituinte de 1934. Desde a Revolução de 1930, Getúlio Vargas, na qualidade de Chefe do Governo Provisório, governava o país por decreto. Só em 1933, após a derrota da Revolução Constitucionalista de 1932, em São Paulo, é que foi eleita a Assembléia Constituinte que redigiu a