Introdução ao estudo do direito
1. A palavra DIREITO1
A palavra direito não é usada em sentido único, pelo contrário, é usada em comumente em vários sentidos. A noção de direito está muito ligada à noção de justiça, sendo que um e outro conceitos correlatos ao direito. O direito aparece-nos, via de regra, como verdadeiro objeto de justiça pelo qual procuramos dar a cada um o que lhe pertence. Visa o direito, em síntese, assegurar a coexistência pacífica da sociedade, por esta razão é o fundamento ordem social.
A palavra direito vem do latim popular “directus” e significa aquilo que é reto, correto, no sentido de retidão, o certo, o mais adequadro, está de acordo com a régua, “que segue em linha reta, que segue regras ou ordens preestabelecidas, que segue trajetória ou procedimento predeterminado, que conduz segundo um dado preceito ou segundo uma dada forma de ordenação”2. A definição nominal etimológica de Direito é “qualidade daquilo que é regra”.
A palavra também faz referência à deusa da justiça, Justitia, que segurava em suas mãos uma balança com fiel. Dizia-se que havia justiça quando o fiel estava absolutamente perpendicular em relação ao solo: de rectum.
Da antiguidade chega a famosa e sintética definição de Celso: “Direito é a arte do bom do equitatito”. Na Idade Média se tem a definição concebida por Dante Alighieri: “Direito é a proporção real e pessoa de homem para homem que, conservada, conserva a sociedade e que, destruída, a destrói”. Numa perspectiva de Kant: “Direito é o conjunto de condições, segundo as quais, o arbítrio de cada um pode coexistir com o arbítrio dos outros com uma lei geral de liberdade” A palavra progressivamente foi ampliando o seu sentido para se confundir, inclusive, com a própria lei, o conjunto de leis que trata do assunto.
2. Natureza da norma jurídica
O direito difere das demais normas de conduta pela existência de uma sanção pelo seu descumprimento. A vida em sociedade e as consequentes