história da segurança do trabalho
“Quando constituíres uma nova casa, farás uma balaustrada em volta do teto, para que não derrame sangue sobre tua casa, se viesse a cair lá de cima” (DEUTÔNIO, capítulo 22, versículo 8). A Revolução Industrial foi o marco inicial para o agravamento dos acidentes de trabalho, pois com o surgimento das máquinas os empregados eram submetidos a condições de trabalho deploráveis, tinham que trabalhar 12 horas por dia, não eram orientados sobre os riscos de acidentes existentes, as máquinas não tinham quaisquer proteções. O incremento da produção em serie deixou à mostra a fragilidade do homem na competição desleal com a máquina. Ao lado dos lucros crescentes e da expansão capitalista aumentavam paradoxalmente a miséria, o número de doentes e mutilados, de órfãos e viúvas, nos ambientes de trabalho. As primeiras leis de acidente de trabalho surgiram na Alemanha, em 1884, estendendo-se logo á vários países da Europa. A segurança do trabalho foi trazida para o Brasil nas décadas de 40 e 50. No inicio da década de 70, o Brasil detinha o titulo de campeão mundial de acidentes no trabalho. Em 1977, à legislação dedica no texto da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT o capítulo específico de Segurança e Medicina do Trabalho, trata-se do capitulo V, titulo II artigo 154 a 201 com redação dada pela Lei nº 6.514/77. O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, por meio das Secretarias de Segurança e Saúde do Trabalho, Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho, regulamenta o artigo contido na CLT por meio da Portaria nº 3.214/78, estabelecendo-se a concepção da Saúde Ocupacional. Do ponto de vista prevencionista, o acidente de trabalho é o mais abrangente, pois engloba também os quase acidentes e os acidentes que não provocam lesões, mais