História Antiga
O Divórcio na sociedade antiga constituía-se de um assunto raro, pois para ocorrer o tal era necessário algo de extrema gravidade ocorresse. Partimos daí da condição do casamento onde o homem poderia ter mais de uma mulher, da qual eram classificadas como: Sugetum e Salme, onde eram estabelecidas as seguintes condições: se caso a sua primeira esposa “salme” não lhe desse filhos, este teria por direito ter uma segunda mulher “sugetum” , esta será beneficiada como a mãe do herdeiro e, ela decidirá se aceita sua esposa. Destaca-se também, as condições impunhas pela primeira esposa, caso seu marido a abandonasse. Pode-se elencar também a predominância da superioridade masculina em relação à mulher, quando se toca os deveres da mulher para com seu marido, sendo este o responsável pelo controle de sua esposa, tendo ele o dever se persuadi-la quando necessário e repudiá-la caso sua conduta seja errada, devendo ser a esposa sempre zelosa e jamais negligenciar o seu marido. Acentua se também a questão religiosa voltada para o divórcio, na tocante da traição, visto que se uma mulher divorciar-se do marido e saindo de sua casa, casa-se novamente com outro homem e se seu segundo marido divorcia-se dela ou vier a morrer, é uma abominável que seu primeiro marido venha a desposá-la novamente, visto que é um pecado perante Deus. O adultério é visto como assunto de intensa gravidade entre as civilizações, pois implica nas penas mais severas para os praticantes, entretanto percebemos a justiça empregada no que diz respeito à análise dos culpados pelo ato, ou seja, adotar a investigação se ambas as partes são culpadas ou somente uma delas, mas uma vez, notamos o constante caráter religioso, na qual caso o adultério fosse consumado por parte de sua esposa, o marido traído, deveria passar por alguns rituais para purificação. Também é desconhecido por parte de alguns pesquisadores na área algum dos