Historia
Os privilégios até então assegurados aos fidalgos pelo direito de costumes - como a maneira de executar a justiça – foram substituídos pelos poderes reais. Evidencia-se tal mudança em: “E quanto houver em termos de denúncias, mandamos que se guarde aquele costume que se manteve entre os Fidalgos até aqui”.
Em relação aos cidadãos comuns, entretanto, não houve modificação do direito consuetudinário, ou seja, permaneceram sem a permissão de estabelecer a justiça por si próprios. Essa manutenção é percebida em: “E porque na Lei, que fizemos antes desta, que tolhe os homicídios entre os que não são fidalgos e, entre as outras pessoas se faça o que sempre se fez entre eles por uso e de costume: e o uso e o costume eram que não se puniam uns aos outros pelos males e desonras que recebiam”.
Na Idade Moderna, com o sistema absolutista, o rei era visto como um representante de Deus na Terra. Assim, suas leis não questionáveis, devendo ser obedecidas sob a pena de morte.
Conforme Thomas Hobbes, a sociedade necessita de controle, por meio de normas, para proporcionar um convívio social organizado e evitar o caos do estado de natureza. O rei era visto pela população como a figura capaz de estabelecer essa função utilizando-se das regras e de seu poder de coerção, e por isso seu poder era legitimado. Isso fica claro em: “E, porém, nós, Dom Afonso, pela graça de Deus Rei de Portugal e Algarve, vendo e conferindo quanto bem e satisfação nascem e vêm da Justiça, entendendo a tamanha