historia
Disciplina DCV115 – Teoria Geral do Direito Privado
1º ano noturno – Turmas 23 e 24 – 1º SEMESTRE DE 2014
Regente: Professor Associado José Fernando Simão
Prova substitutiva
(02/07/2014 – 18h30min
Sala João Arruda)
1) Os pais voluntariamente emancipam o filho de 16 anos por escritura pública.
Posteriormente, arrependem-se, pois acham que o filho não está preparado para praticar os atos da vida civil. Responda:
a) Qual é o efeito da emancipação? A emancipação torna o menor maior? (0,5 ponto)
A emancipação torna o menor apto a praticar, por si só, os atos da vida civil. Ou: com a emancipação o menor deixa de ser incapaz e torna-se capaz civilmente. Há antecipação dos efeitos da plena capacidade civil.
O menor continua sendo menor. Ele só será maior ao completar 18 anos.
b) Podem os pais revogar a emancipação? Justifique. (0,5 ponto)
Não, porque a emancipação é definitiva, irretratável e irrevogável. Dessa forma, uma vez emancipada, a pessoa só retorna ao status de incapaz pela interdição. A razão da irrevogabilidade, nesse caso, é a segurança jurídica.
c) Se os pais tivessem sido coagidos pelo filho que utilizou de violência para conseguir a emancipação, esta poderia ser anulada? Explique. (0,5 ponto)
Sim. A emancipação é ato jurídico, estando sujeita, portanto, à anulação em razão de vícios da vontade.
Nos termos do Enunciado 397 do CJF/STJ, aprovado na V Jornada de Direito Civil:
“Art. 5º. A emancipação por concessão dos pais ou por sentença do juiz está sujeita a desconstituição por vício de vontade”.
Assim sendo, havendo vício do consentimento, no caso, coação, é possível a anulação da emancipação.
2) É possível realizar doação a feto? Fundamente à luz da teoria concepcionista. (1,0)
Sim, nos termos do art. 542 do Código Civil. Segundo a teoria concepcionista, o nascituro é dotado de personalidade jurídica desde a concepção, inclusive para efeitos patrimoniais. Ao nascer com