historia
Desde a publicação da LRF existem algumas dúvidas por parte dos gestores públicos em relação às empresas estatais dependentes. A primeira dúvida refere-se a um problema contábil: como consolidar dentro do orçamento as receitas e as despesas de uma empresa pública dependente quando esta trabalha de acordo com as normas da Lei 6.404, de 1967? Além disso, o que impedirá um Estado ou uma Prefeitura (ou mesmo o Governo Federal) de transferir recursos para uma empresa não dependente tornando-a intencionalmente dependente ? Sabemos que este dispositivo poderia mascarar a real situação de um ente público na medida em que aumentaria sua receita corrente líquida – RCL.
Para resolver essas questões o Senado Federal e a Secretaria do Tesouro Nacional - STN a partir da Portaria n° 589, de 27/12/2001 tornaram mais explícito o conceito de EED, apresentado inicialmente no citado artigo 2° da LRF. Além da temporalidade exigida na definição do Senado Federal (dependência de no mínimo dois exercícios financeiros) a Portaria da STN buscou, a partir da regulamentação das normas para a consolidação das contas públicas, tornar ainda mais clara as condições para a “dependência” de uma empresa pública.
De acordo com a Portaria STN/589, será considerada dependente apenas a empresa deficitária que receba subvenção econômica do ente controlador. Da mesma forma, considera-se ainda subvenção econômica a transferência permanente de recursos de capital para empresa controlada deficitária.
Dessa forma, a