historia
1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXIV Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
Artigo V Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 22°
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país
Artigo 19°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão. Idade Média (476-1450 C.)
As principais características da música medieval são:
Música Monofónica:
A música mais antiga que se conhece, tanto sacra como profana, consiste numa única melodia. Na primeira fase, a música religiosa conhecida como canto gregorianonão tem acompanhamento; consistia em melodias que fluiam livremente, mantendo-se quase sempre, dentro de uma oitava e, preferencialmente, através de intervalos de um tom; os ritmos são irregulares, fazendo-se de forma livre, de acordo com a acentuação das palavras e o ritmo natural da língua latina; o canto gregoriano anotava-se mediante neumas (sinais que indicam movimentos ascendentes e descendentes). Alguns cantos eram executados no estilo antifonal (os coros cantam alternadamente) e outros no estilo responsorial (vozes do coro a responder a um ou mais solistas). As danças e canções (compostas pelos troubadours e trouvéres) são, na maioria, monofónicas – os instrumentos que deveriam acompanhar essas danças e canções