Historia
São pessoas jurídicas de direito privado: as associações; as sociedades, as fundações, organizações religiosas, partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada. Iniciam sua personalidade jurídica com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização do Poder Executivo.
2. Quais as características do direitos da personalidade?
A) são absolutos, isto é, são oponíveis contra todos (erga omnes), impondo à coletividade o dever de respeitá-los;
B) generalidade, os direitos da personalidade são outorgados a todas as pessoas, pelo simples fatos de existirem;
C) extrapatrimonialidade, os direitos da personalidade não possuem conteúdo patrimonial direto, aferível objetivamente;
D) indisponibilidade, nem por vontade própria do indivíduo o direito da personalidade pode mudar de titular;
E) imprescritibilidade, inexiste um prazo para seu exercício, não se extinguindo pelo seu não-uso;
F) impenhorabilidade, os direitos da personalidade não são passíveis de penhora; e,
G) vitaliciedade, os direitos da personalidade são inatos e permanentes, acompanhando a pessoa desde seu nascimento até sua morte.
3. O que são bens reciprocamente considerados?
Bens Reciprocamente Considerados são os bens principais e os bens acessórios.
Principal: É o bem que existe por si mesmo, abstrata ou concretamente, como a vida ou um terreno, não dependendo de nenhum outro para sua existência.
Acessório: É o bem cuja existência depende do principal. Não existindo por si mesmos. A casa, por exemplo, é acessória do solo, e é principal em relação a si própria. Esta não existe sem aquela.
Os bens serão acessórios ou principais, uns considerados em relação aos outros. O conceito é portanto, relativo. Uma casa é acessória em relação ao solo, que é principal em relação a ela. Mas será principal