historia moderna
Compartilhar
"Os netos são a última grande paixão dos avós." Na primeira vez em que leu essa afirmação, cunhada pelo jurista Edgard de Moura Bittencourt, o advogado Henrique Lindenbojm apenas a achou bonita e apropriada para citar na ação que um casal de clientes movia contra o filho que os impedia de ver os netos.
Era a década de 1980 e a causa foi ganha. Quase 30 anos depois, a frase ganhou outro significado. Ao citá-la, os olhos desse senhor de 71 anos se enchem d'água. "Agora, ela dói na alma", resume ele. Segundos de silêncio depois, ele completa: "É desolador perder o contato com aqueles que levam o seu sobrenome."
Impedido de ver os netos, ele teve de recorrer à Justiça e, sabendo que a sua situação é a mesma vivida por muitos outros brasileiros, criou, há dois meses, a página Associação dos Avós Excluídos, no Facebook. "Meu objetivo é alertar sobre a existência desse problema e ajudar a quem sofre dessa mesma privação", diz Lindenbojm.
O direito de convívio é previsto na Constituição, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e, no ano passado, a presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei que adicionou ao Código Civil um parágrafo que diz que "o direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente".
"Quando se proíbe esse relacionamento, transgride-se um direito da criança", explica o desembargador Rui Portanova, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. "No âmbito dos relacionamentos familiares, a Justiça trabalha com as questões da afetividade e da solidariedade. E, sob esses aspectos, o direito dos avós verem os netos é legítimo e deve ser respeitado."
Desavenças. Na maioria dos casos, a proibição chega aos avós por efeito cascata do fim conflituoso do casamento dos filhos - as crianças ficam com a mãe, que as proíbe de contato com parentes paternos -, mas há exemplos de desavenças na própria