Historia Juridica - constituição do padroado
Ana Lúcia Eduardo Farah Valente
Publicado em 05/2013. Elaborado em 03/2013. Por força da instituição do padroado, a Igreja se confundia ou se integrava com o Estado e tinha o poder de estabelecer normas. A Constituição no padroado forjou um sistema repressivo implacável, que se abateu sobre a população escrava negra.
INTRODUÇÃO: Nos cursos de Direito ensina-se que a norma jurídica supõe condições sociais que tornem possível sua aplicação para as quais se destina. Sua Constituição constitui-se a partir das normas fundadoras da vida em coletividade. Por essa razão, no século XVI, é possível pensar numa legislação da metrópole portuguesa aplicada no Brasil, mas também numa legislação aderente às suas particularidades.
Por força da instituição do padroado, a Igreja se confundia ou se integrava com o Estado (AZEVEDO, 1978, p.85) e tinha o poder de estabelecer normas. Através dela o governo de Portugal exercia a sua função de proteção sobre a Igreja Católica, religião oficial e única permitida na nação (AZZI, 1983, p.162). Nas palavras de Azevedo (1978, p. 41-2),
[...] o comprometimento com o poder temporal, corolário da falta de separação nítida entre o clero e laicato, entre sagrado e secular, entre a Igreja e o Estado (...) concorre para que aqui e ali encontrem homens da Igreja num mundo dividido e vibrátil, incessantemente sacudido entre o pouco ascetismo e os cuidados mais mundanos inseparáveis da administração da grande fortuna ou mesmo do humilde mister de ganhar o sustento.
De acordo com Benedetti (1984, p.11), falar em religião é falar em conflito. Em referência ao catolicismo no período colonial, para ele, trata-se da história “das tentativas de o deus estabelecido se implantar, ou se quisermos o inverso, a história dos santos nômades para não serem apanhados e domesticados. A luta política dos homens, a luta econômica dos homens é também a luta dos deuses”.
No período