Historia do processo
Antes disso, várias formas de adjudicação haviam surgido, ligadas a autoridades, mas distantes ou diferentes da nossa adjudicação estatal. Nas sociedades do oriente antigo, pastoris e agrárias, especialmente sociedades de aldeia, parte considerável das disputas entre particulares eram resolvidas por autoridades, árbitros, conselheiros locais. O conselho dos sábios ou dos velhos exercia a função judicante, ora mediando, ora julgando. Nesse sentido, florescia mais ou menos a justiça do kadi, de que fala Max Weber.2 Essas comunidades de aldeia fundavam-se, como tendem a fundar-se até hoje, em controles sociais muito próximos, tradicionais e comunitúrios. A necessidade de regras abstratas, autônomas e formais, tais como pensadas hoje, inexistia. As regras confundiam-se com as máximas morais, não por defeito ou falta, mas porque o controle social comunitário expressava-se com clareza nesta esfera moral, em decisões ad hoc. Já quando as relações se estabeleciam entre diferentes comunidades de aldeia (federações de diversas origens e formas) ou quando se referiam ao sistema que integrava aldeias e cidades (fortificadas) e impérios, uma certa burocracia é criada: os