historia do direito
Desenvolvimento
É preciso, antes de tudo, deixar claro que não há sociedade sem história e não a há sem Direito também, por tanto, não há história sem Direito. Em estudos históricos, Niklas Lumann observou que o Direito pode ser dividido em três grandes grupos que foram chamados por ele de estilos: o Direito Arcaico (característicos de sociedades sem o domínio da escrita), o Direito Antigo (característico das primeiras civilizações urbanizadas) e o Direito Moderno (característico de sociedades posteriores às Revoluções Francesa e Americana. Nos estudos de Lumann, Egito e Mesopotâmia são dois grandes representantes do Direito Antigo, mas para isto, foi necessária uma transição do Direito Arcaico para o direito usado por estas civilizações, esta transição se deu principalmente por três fatores: o surgimento dos burgos – cidades –, invenção e domínio da escrita, desenvolvimento do comércio que levou ao surgimento da moeda. Esta junção de fatores levou uma sociedade diferente da regida pelo Direito Arcaico, não mais fechada, rural e baseada apenas nos costumes e na religião, mas sim, urbana, disponível para troca de materiais e de experiência política, dinâmica e mais complexa, exigindo, assim, um novo direito para regê-la.
Religião:
Estas duas sociedades têm proximidade de tempo e de desenvolvimento, tendo assim, características parecidas, por exemplo, ambas adotam a escrita em período próximo, a Mesopotâmia com a escrita cuneiforme e o Egito com a escrita de hieróglifos, mas vale ressaltar que os estudos mostram desenvolvimentos autônomos. Mas, claro, há diferenciações, por exemplo, no Egito o rio Nilo proporcionava uma terra fértil à agricultura (assim como o Eufrates e Tigre na Mesopotâmia) mas, além disto, e era