historia do direito
GREGOS – muito desenvolvidos na filosofia, cosmologia (estudo do mundo), ética
(valoração das ações humanas) e ontologia (conhecimento do ser).
NA LITERATURA – grande legado (tragédias, teatro, mitologia).
OUTRAS CONTRIBUIÇÕES GREGAS – na escultura e na arquitetura.
NA CIÊNCIA POLÍTICA – desenvolveram uma teoria política que gerou muita influência no mundo.
A QUESTÃO DA ESCRITA – para alguns a influência do direito grego não foi tão marcante. Em verdade foi marcante, não obstante a pouca herança quantitativa, por causa da questão da escrita que ainda não tinha se desenvolvido.
Outro aspecto quanto a essa herança: as fontes do direito grego são escassas e precárias.
No tocante às relações de família:
a) conhecia-se o divórcio recíproco, com iguais direitos para homens e mulheres;
b) era legal (não se sabe se costumeiro) abandonar crianças recém-nascidas.
Diferente de Roma, na Grécia não havia uma classe de juristas, nem treinamento jurídico
(escolas de juristas, ensino do direito como técnica especial). Havia ESCOLAS DE
RETÓRICA, dialética e filosofia (argumentação retórico-dialética, que vai ter uso forense e semiforense).
APRENDIZADO JURÍDICO: Os gregos tinham o costume de aprender decor
(recitando em forma de poemas) textos jurídicos, como se fossem poemas.
As leis de Sólon também eram ensinadas como poemas. A literatura “jurídica” servia de fonte de instrução e de prazer.
Entendia-se que o direito devia ser aprendido vivenciando-o. As leia deveriam fazer parte da educação do cidadão.
A RESPEITO DAS LEIS: os gregos descartaram a ideia de que as leis são reveladas pelos deuses, exclusivamente, ou o pensamento segundo o qual são apenas as tradições herdadas. Com a positivação do direito os gregos fizeram uma primeira reflexão clássica sobre a natureza da lei e da justiça.
CONCEITOS QUE ESTÃO NA BASE DO DIREITO GREGO
FAMÍLIA – no sentido amplo constitui a cidade. É o conjunto de pessoas