historia do direito
A família
I. A religião como principal elemento constitutivo da família antiga
A família antiga era indissolúvel. Até a morte não era capaz de destruir essa unidade familiar. Tudo isso devido à idéia de que os mortos repousavam no seu leito de paz no sepulcro comum à família, que ficava o mais próximo possível da casa, onde residia os indivíduos vivos da família. Família que também sempre permanecia muito unida, pois todos os dias se reunia ao redor do fogo sagrado para a realização os ritos.
O principio da família não estava na geração, pois isso fica constatado devido às diferenças de tratamento dentro da própria família, como por exemplo, a filha não ter os mesmos direitos do filho, o fato de que a filha casada ou o filho emancipado deixavam de fazer parte desse lar. Também essa família não estava firmada sobre o afeto natural, pois para o direito grego e romano, afeto não significava nada. O que unia a família era a religião. A família antiga poderia ser descrita como sendo uma associação religiosa.
Notemos que não foi a religião que criou a família. A religião só fixou regras que deveriam ser seguidas por aquele agrupamento.
II. O casamento
O casamento foi a primeira instituição estabelecida pela religião doméstica.
A religião do lar passava-se de varão para varão. Todavia a mulher participava do culto. Assim como filha a mulher assistia aos atos religiosos do pai; depois de casada, do marido.
Assim podemos entender o caráter essencial do casamento. O casamento significava para a mulher uma troca de religião. Ela renunciava os deuses que venerava desde o nascimento para agora adorar novos deuses, os deuses do seu marido. Agora ela deixava de fazer parte da família em que nasceu para fazer parte da família de seu marido. Para o marido o casamento não era um ato de gravidade tão diferente do que era para sua esposa. Com o casamento ele irá inserir uma “estranha” dentro de seu lar, revelará para ela os ritos e fórmulas de sua